quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

PREFEITO DE LIZARDA E EX-DIRETORA REGIONAL DE ENSINO SÃO CONDENADOS POR REALIZAR REUNIÕES DE CAMPANHA

PREFEITO DE LIZARDA E EX-DIRETORA REGIONAL DE ENSINO SÃO CONDENADOS POR REALIZAR REUNIÕES DE CAMPANHA
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) julgou parcialmente procedentes duas representações da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE-TO) e multou o prefeito de Lizarda, Carlos Lustosa Neto (PDT), e a então delegada Regional de Ensino de Miracema Salamita Mirian Bucar Vasconcelos em 20.000 e 10.000 Ufir's, respectivamente. De acordo com a assessoria de comunicação da PRE, os servidores praticaram conduta vedada a agentes públicos durante as eleições de 2010 ao utilizarem bens públicos e realizarem reuniões políticas para promover candidaturas. A decisão não considerou procedente as acusações de cessão de servidores públicos para campanha durante horário de expediente.
Segundo uma das representações da PRE-TO, o prefeito Carlos Lustosa realizou pelo menos três reuniões na sede da Prefeitura de Lizarda, em que teria coagido servidores a realizar campanha política à reeleição do ex-governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB), ao então deputado estadual e hoje deputado federal Júnior Coimbra (PMDB) e à reeleição do deputado estadual Sandoval Cardoso (PMDB) e ordenou que fixassem propaganda eleitoral em suas residências, sob pena de demissão em caso de recusa. Depoimentos de quatro testemunhas atestaram a realização das reuniões na prefeitura em 2009, quando o então governador já era candidato natural, e em agosto de 2010, em período já considerado eleitoral.
Além da utilização de imóveis públicos para realização de campanha política, o prefeito foi acusado e condenado por imposição de dificuldade para o exercício funcional ao exercer grave pressão mediante ameaça de exoneração de servidores comissionados. Conforme assessoria de comunicação, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Tocantins (TRE-TO) considerou ainda a demissão de um funcionário que ocorreu sem motivo aparente, a não ser por razões políticas. Carlos Lustosa foi condenado pelas práticas das condutas vedadas previstas no artigo 73, inciso I e V, da Lei 9.504/97, a pagamento de multa quatro vezes o valor mínimo, totalizando 20.000 UFIRs.
Pioneiros Mirins
A PRE representou a então delegada regional de Ensino de Miracema Salamita Bucar por conduta vedada a agentes públicos em agosto de 2010. Segundo a procuradoria, a servidora teria realizado reunião em centro comunitário dentro de hospital público para pedir votos aos professores e pais de alunos do Programa Pioneiros Mirins para o então candidato à reeleição Carlos Gaguim. A representada é também responsabilizada por utilizar de maneira promocional o programa de caráter social custeado pelo poder público.
Segundo assessoria de comunicação, a decisão do TRE-TO considerou três depoimentos que atestaram o caráter político da reunião ocorrida em imóvel público e declaração da própria representada durante o procedimento preparatório da representação da PRE-TO, em que ela afirmou que pediu votos aos presentes durante a reunião que trataria de assuntos do programa. Uma das testemunhas chegou a afirmar que Salamita Bucar sugeriu que se o governador perdesse a eleição o programa poderia acabar.
O acórdão multou a então servidora e fixou o valor no dobro do mínimo legal pela gravidade considerável das condutas, que são tipificadas no artigo 73, inciso I e IV, da Lei 9.504/97.
Fonte: Portal CT

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