quinta-feira, 11 de agosto de 2016

BALSAS RECEBE R$ 2,5 MILHÕES PARA RECUPERAR DANOS DE ENXURRADAS

BALSAS RECEBE R$ 2,5 MILHÕES PARA RECUPERAR DANOS DE ENXURRADAS
Portaria Nº 248, DE 10 de agosto de 2016!
O Ministério da Integração Nacional autorizou o empenho e a transferência de R$ 12,6 milhões para obras emergenciais em municípios do Maranhão, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso, dentre elas Balsas (foto), na região maranhense. Os recursos federais serão destinados para a recuperação de 11 cidades brasileiras atingidas por desastres naturais em 2015. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O repasse, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), será utilizado em obras de reconstrução de áreas danificadas pelas chuvas intensas, enxurradas, inundações e granizos nos municípios, como recuperação de pontes, pavimentação danificada e bueiros.
Imagem: Reprodução
Para ter acesso aos recursos de reconstrução de áreas públicas danificadas por desastres naturais, o ente precisa obter o reconhecimento federal de situação de emergência e apresentar um Plano de trabalho e o Relatório Diagnóstico, no prazo de até 90 dias após a ocorrência. As solicitações são feitas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), disponíveis para acesso no endereço: www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id. Com base nestes documentos, o Ministério da Integração Nacional analisa os processos e define o valor a ser disponibilizado para a execução das ações.
Municípios contemplados:
• Maranhão
• Balsas – enxurradas
• Paraná
• Moreira Sales e Nova Tebas - enxurradas
• Santa Catarina
• Rio do Sul – inundações
• Matos Costa, Grão Pará e Cordilheira Alta - enxurradas
• Rio Grande do Sul
• Santiago – granizo
• Faxinal do Soturno – chuvas intensas
• Mato Grosso
• Nova Santa Helena – chuvas intensas
• Minas Gerais
• Inimutaba – granizo
Veja íntegra da portaria que libera recursos para Balsas, que foi castiga pelo inverno:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 248, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Autoriza o empenho e a transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Município de Balsas - MA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, Lei n" 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n" 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar a o empenho e repasse de recursos ao Município de Balsas - MA, no valor de R$ 2.505.457,82 (Dois milhões, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), para a execução de obras de recuperação de danos causados por enxurradas, descrita no Plano de Trabalho juntado ao processo n° 59050.001370/2013-44.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, Classificação orçamentária; PT: 06.182.2040.22BO.6503; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação do recurso em duas parcelas.
Art. 4° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União - D.O.U.
Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

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